Medida Provisória 1045 e 1046

Na data de 28/04/2021 foi publicado a MP 1045 que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a MP 1046 que dispõe sobre as medidas trabalhista para enfrentamento da saúde pública.

Destacando as partes importantes:

MP 1045

Art.2º Fica instituído o Novo Programa Emergencial de manutenção do Emprego e Renda pelo prazo de 120 dias;

Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda:

  1. O pagamento do Beneficio Emergencial de manutenção e da Renda;
  2. A redução proporcional de jornada de trabalho e salario, e
  3. A suspensão temporária do contrato de trabalho.

 Art. 5º Fica criado o Beneficio Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda a ser pago mas seguintes hipóteses:

  1. A redução proporcional de jornada do trabalho e salario, e
  2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

MP 1046

Art. 1º Esta Mediada Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias(…)

Art. 2º (…) poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

  1. O teletrabalho;
  2. A antecipação de férias individuais;
  3. A concessão de férias coletivas;
  4. O aproveitamento e antecipações de feriados;
  5. O banco de horas;
  6. A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, e
  7. O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Art. 20 Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente as competências de abril, maio, julho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Art. 21 O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previsto no art.22 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990.